Mandato Único de 7 Anos: Uma Alternativa para Eficiência Governativa em Moçambique
Por Curtis Chincuinha A Constituição da República de Moçambique, no seu artigo 147.º, consagra que o Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico para um mandato de cinco anos, com possibilidade de renovação uma única vez. Este modelo, amplamente utilizado em diversos países, visa assegurar alternância no poder e reforçar a legitimidade democrática. No entanto, é essencial reflectir sobre a eficácia prática deste sistema à luz dos desafios e limitações inerentes ao exercício do poder em contextos como o moçambicano. A governança moderna exige resultados tangíveis num curto espaço de tempo. Contudo, os ciclos governativos de cinco anos, divididos em dois mandatos, apresentam, em termos práticos, limitações significativas. O primeiro ano e meio, ou mesmo dois anos, de cada mandato são frequentemente dedicados à montagem da máquina governativa: reorganização ministerial, aprovação de estatutos, reestruturação de equipas e conce...