Mandato Único de 7 Anos: Uma Alternativa para Eficiência Governativa em Moçambique

Por Curtis Chincuinha 


A Constituição da República de Moçambique, no seu artigo 147.º, consagra que o Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico para um mandato de cinco anos, com possibilidade de renovação uma única vez. Este modelo, amplamente utilizado em diversos países, visa assegurar alternância no poder e reforçar a legitimidade democrática. No entanto, é essencial reflectir sobre a eficácia prática deste sistema à luz dos desafios e limitações inerentes ao exercício do poder em contextos como o moçambicano.

A governança moderna exige resultados tangíveis num curto espaço de tempo. Contudo, os ciclos governativos de cinco anos, divididos em dois mandatos, apresentam, em termos práticos, limitações significativas. O primeiro ano e meio, ou mesmo dois anos, de cada mandato são frequentemente dedicados à montagem da máquina governativa: reorganização ministerial, aprovação de estatutos, reestruturação de equipas e concepção de estratégias sectoriais. Este processo, essencial para alinhar a visão do novo governo, acaba por consumir uma parte considerável do tempo útil.

Além disso, o último ano de cada mandato é invariavelmente marcado pelo foco nas eleições. A busca pela renovação do mandato desvia o foco das prioridades governativas e introduz dinâmicas eleitorais que limitam decisões estratégicas. Assim, em termos práticos, sobram apenas dois anos de trabalho efectivo num mandato de cinco anos.

Defender um mandato único de sete anos não é apenas uma proposta pragmática; é uma visão para maximizar a eficácia governativa. Ao reduzir o número de ciclos eleitorais, permite-se mais tempo para a execução de programas de governação sem interrupções recorrentes. Um único mandato alongado permitiria que um presidente concentre os esforços na implementação de mudanças estruturais, sem as pressões de buscar reeleição ou de lidar com ciclos administrativos fragmentados.

Este modelo tem defensores em diversos contextos. Giovanni Sartori, em *A Teoria da Democracia* (1987), alerta para os riscos de mandatos curtos combinados com a reeleição, que muitas vezes transformam governos em instrumentos de sobrevivência política. Sartori argumenta que mandatos únicos prolongados podem promover maior autonomia e compromisso com reformas de longo prazo, dado que o líder não estará condicionado à lógica eleitoral de curto prazo.

Além do Presidente da República, é pertinente aplicar o mesmo princípio ao nível da Assembleia da República. Os deputados, actualmente eleitos por cinco anos, deveriam também ter um mandato único de sete anos, sem direito a renovação. Esta proposta permitiria injectar "sangue novo" no parlamento a cada ciclo, promovendo a renovação de ideias, a inclusão de novas perspectivas e o acesso equitativo ao poder político. O sistema actual, que permite sucessivas reeleições, tende a perpetuar elites políticas, limitando a participação de novos actores na vida pública. Um mandato único de sete anos mitigaria esse risco, criando espaço para uma distribuição mais justa da renda política e fomentando a inclusão social e política.

Esta abordagem também encontra suporte em Max Weber, que sublinhou a necessidade de limitar a profissionalização excessiva da política, que pode levar ao distanciamento dos representantes em relação às bases eleitorais. Ao promover a renovação periódica e inevitável dos deputados, o sistema asseguraria que os interesses populares permanecessem no centro da agenda parlamentar. Além disso, uma Assembleia renovada a cada sete anos teria maior predisposição para concentrar-se em legislar e fiscalizar o executivo, sem as distrações inerentes aos ciclos eleitorais curtos. Com um mandato único, os deputados poderiam dedicar-se integralmente à sua missão legislativa, contribuindo para uma governação mais eficiente e menos fragmentada.

Sartori observa que "a democracia funcional depende mais da qualidade da liderança do que da frequência com que ela é alterada", uma perspectiva que reforça a viabilidade do modelo proposto. Paralelamente, a renovação sistemática dos deputados ajudaria a mitigar os riscos de estagnação política e a promover uma redistribuição equitativa de oportunidades no acesso ao poder. Em Moçambique, onde os desafios de desenvolvimento exigem medidas estruturais e visão de longo prazo, a adopção de mandatos únicos de sete anos para o Presidente da República e os deputados da Assembleia da República pode oferecer uma solução viável. Este modelo não compromete a alternância democrática, mas ajusta os tempos políticos para maximizar a eficácia governativa e legislativa.

Se for para rever a lei eleitoral, que se considere o mandato único de sete anos para o Presidente da República e os deputados. Essa mudança não apenas simplificaria os processos políticos, mas poderia redefinir a forma como encaramos o futuro da governação em Moçambique, assegurando que cada ciclo de governação e legislatura contribua efectivamente para o progresso nacional.

___________

Bibliografia

Constituição da República de Moçambique, 2004, com a revisão de 2018.

Sartori, G. (1987). A Teoria da Democracia. Editora Martins Fontes.

Weber, M. (2003). A Política como Vocação. Editora Companhia das Letras.


Postagens mais visitadas deste blog

Soberania em Risco: Como as Big Techs Reescrevem as Regras do Poder em Moçambique

Do Tradicional ao Digital: O Desafio do Uso dos Media Digitais na Administração Pública Moçambicana

SADC, Regulação Digital e Ordem Pública: Moçambique no Limite do Laissez-Faire